terça-feira, 25 de setembro de 2012

Atirando no que vê e acertando o que não vê



Por Orlando Amado


Não faltava mais nada; e eu pensava que já tinha visto tudo. Depois de um “bullying” presidencial que tingiu o nosso sangue de azul, algo inconcebível até mesmo nos tempos da ditadura, agora aparece uma ministra a ameaçar os funcionários dos Correios, empresa da alçada do “ministério do seu marido”. Diz ela que “eles já fizeram greve no ano passado, já tiveram o reajuste”. Não sei de onde, de repente, saem essas figuras, mas tudo indica que ficam encastelados, ausentes da realidade, cada um no seu feudo, se achando “dono do pedaço”, dele saindo para fazer ameaças ao seu bel prazer, quando algo os ameaça.

Ora, esqueceram de dizer à ministra que o reajuste a que ela se refere deve ser anual, conforme o Artº 37, Inciso X, da Constituição e não é uma benesse do governo. E fica ela a ameaçar com a Lei de greve, como se isso fosse uma punição, sem saber que esse é um caminho de mão dupla que passará certamente pelo respeito aos preceitos constitucionais, o que garantirá, no mínimo, a reposição do poder de compra dos salários, bem como a permanente negociação de melhoria das condições de trabalho. O governo, formado pelo PT (Partido dos Trabalhadores ??), agora se alia a elites do empresariado, a quem oferta os “kits felicidade”. Essas elites, que a contragosto toleraram Lula no Planalto e continuam conspirando, especialmente através da mídia cooptada e de seus analistas, amargurados por sucessivas derrotas, estão conseguindo apear o PT do poder, liquidando com seus líderes. É “o retorno de Jedi”. E o governo segue, “atirando no que vê e acertando o que não vê”, achando que a Lei de greve somente imporá limites às formas utilizadas pelos servidores para manifestar protestos e reivindicar os seus direitos. Que venha a Lei de greve e com ela a estrita observância dos princípios da OIT relativos à organização sindical – que pressupõe direito de sindicalização, direito de negociação e direito de greve.

De outra forma, as tentativas de negociação nunca prosperarão, já que os servidores estarão sempre em desvantagem pela ausência de garantias legais para o pleno exercício de dois dos três direitos fundamentais da organização sindical: o de negociação e o de greve. Queremos o que a Lei de greve certamente preservará que é, no mínimo, a recomposição anual do salário do servidor público, independente da cor do seu sangue. Os sindicatos devem trabalhar fortemente junto ao legislativo, sem prejuízo de outras alianças, para impedir a aprovação açodada de normas relativas ao direito de greve no serviço público, devendo ser privilegiada a discussão pública da regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), denunciando o sistemático descumprimento de preceitos constitucionais que garantem a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos.

Orlando Amado de Freitas Filho – Servidor aposentado - Ba

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