quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CNH - Farsa na internet


 Qua, 08 de Junho de 2011 16:24


O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) volta a alertar os condutores que não existe nenhuma regra nova publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada.

O órgão voltou a ser procurado por alguns condutores com dúvidas a respeito de possíveis alterações nos procedimentos para renovar a habilitação. Um pouco mais de um ano atrás, o Detran detectou esse mesmo tipo de falsa mensagem.

O Detran esclarece que tais informações surgiram em função da circulação de um falso e-mail intitulado “Vencimento CNH - novas regras - abril 2011”. Segundo a mensagem, a “nova Lei” determina que a CNH só pode ser renovada em um prazo máximo de 30 dias após o vencimento. De acordo com a falsa informação, fora desse prazo, o condutor deverá refazer todo o processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação, ou seja, passar novamente pelos exames médico e psicotécnico, legislação. Afirma, ainda, que muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão que reiniciar todo o processo.


Procedimentos corretos - O Detran informa que não existe um prazo “máximo” para que o condutor renove a sua habilitação. Caso ele não cumpra com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CNH), ou seja, o documento não seja renovado até 30 dias após a data que consta como sendo a de vencimento, não pode dirigir com este documento. Mas, isso não significa que o condutor tenha que reiniciar todo o processo, realizando assim os mesmos exames de quando vai tirar a primeira habilitação (médico, psicotécnico, legislação e prático). Quem vai renovar deve se submeter apenas ao exame médico - caso não exerça atividade remunerada do transporte de bens ou pessoas - ou o psicotécnico - caso exerça tal atividade.

O condutor flagrado dirigindo com habilitação vencida comete infração de natureza gravíssima e arcará com multa de R$ 191,54 e ainda terá o documento retido no caso de ser flagrado em fiscalização dos órgãos de trânsito.

O Detran informa, também, que o condutor que passa mais de cinco anos sem renovar a habilitação se quiser voltar a dirigir, deverá passar por um curso de reciclagem que é realizado em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já para os condutores acima de 65 anos, a habilitação deverá ser renovada a cada três anos.

Segue abaixo o e-mail com informações falsas que estão sendo veiculadas pela internet.


Mudanças Vencimento CNH.


NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.

Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO:

Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.

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