terça-feira, 7 de agosto de 2012
Constituição Federal - art.37
CF - art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ... VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); ... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Assinar:
Postar comentários (Atom)
"assegurada revisão geral anual". A lei nos assegura o direito, mas o governo nos assegura extrema dificuldade, quando não total impossibilidade, de usufruir desse direito.
ResponderExcluirAmilcar
http://amilcarfaria.blogspot.com.br/