sexta-feira, 13 de abril de 2012
A questão dos 28,86%, por Max Meira
‘Nesse momento, o BC convenceu o Sindicato e seu advogado a suspenderem o processo para buscar um acordo também muito criativo: inventa-se a noção de “aumento temporário”, i.e., vocês recebem por alguns anos ou meses, e estamos conversados.’
Editores,
Do alto de minha imodesta ignorância entendi o seguinte:
1 - O BC deixou de ser celetista com efeito retroativo a 1991, o que o fez merecedor dos 28,86% dados aos militares;
2 - Perdemos na primeira instância e no STJ, mas ganhamos no STF o direito a um aumento de 28,86% retroativo a 1993, deduzindo-se os aumentos “A” e “B” posteriores (que já haviam sido Zero% para o BC);
3 - Na execução o BC entendeu que haviam aumentos “C”, “D”,”E”,etc, a ser deduzido dos 28,86%. Mas estes aumentos não estavam no acórdão do STF;
4 - Um juiz indeferiu e outro acatou a criatividade interpretativa do BC;
5 - O processo está no STJ, “aguardando julgamento”. Independentemente do resultado, quem perder terá a inteligência de apelar com a devida fundamentação para o STF (que já nos deu ganho nesta causa);
6 - Se o processo não for para o STF, no STJ poderíamos, em tese, perder porque nesta instância já perdemos antes – MAS QUEM ACEITARIA OU RECUSARIA A APELAÇÃO DO SINDICATO SERIA O STF, que já nos deu ganho (lembrem-se que estamos em fase de execução);
7 - Nesse momento, o BC convenceu o Sindicato e seu advogado a suspenderem o processo para buscar um acordo também muito criativo: inventa-se a noção de “aumento temporário”, i.e., vocês recebem por alguns anos ou meses, e estamos conversados;
8 - Aceitando-se o conceito de “aumento temporário”, a discussão passa a quantos meses são devidos;
9 - Entretanto, na corrida pelo rápido recebimento, o advogado do Sinal tem procurações assinadas por cada um de nós para fazer qualquer acordo e até para desistir, (até mesmo sem assembleia!). O do Sindsep, que fez em nome de todos os demais tem mais liberdade ainda;
10 - Alguns colegas (que contrataram advogado via Sinal) têm o direito individual de assinar um termo concordando com o acordo em caráter individual;
11 - Outros (que contrataram advogado via Sinal) têm o direito individual de não aceitar, de não assinar nada e até de comunicar isto formalmente ao Sindicato e ao advogado. Podem, no limite, cassar a procuração dada ao advogado e estabelecer outro em seu lugar;
12 - Enquanto isso, o processo não anda. “O” ou “os”, pois não se sabe quantos dos processos relativos aos 28,86% foram suspensos.
Max Meira é Analista no Desig, em Brasília.
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VEJAM OS MEGASALÁRIOS
ResponderExcluirMinistro da Defesa – Celso Amorim com Vencimentos R$ 45,7 Mil
Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Itaipu R$ 19 Mil.
Ministro da Fazenda – Guido Mantega com Vencimentos R$ 40,9 Mil
Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Conselho da Br R$ 7.090,22 e o da Petrobrás 7.071,93.
Ministra do Planejamento – Mirian Belchior com Vencimentos R$ 40,9 Mil
Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Conselho da Br R$ 7.090,22 e o da Petrobrás 7.071,93.
QUE DEUS SALVE A FAMILIA MILITAR!!!
ResponderExcluirO POBRE SOFRE CALADO...O POLÍTICO NÃO SOFRE; VIVE DO SOFRIMENTO ALHEIO...
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