sexta-feira, 13 de abril de 2012

A questão dos 28,86%, por Max Meira




‘Nesse momento, o BC convenceu o Sindicato e seu advogado a suspenderem o processo para buscar um acordo também muito criativo: inventa-se a noção de “aumento temporário”, i.e., vocês recebem por alguns anos ou meses, e estamos conversados.’


Editores,

Do alto de minha imodesta ignorância entendi o seguinte:

1 - O BC deixou de ser celetista com efeito retroativo a 1991, o que o fez merecedor dos 28,86% dados aos militares;

2 - Perdemos na primeira instância e no STJ, mas ganhamos no STF o direito a um aumento de 28,86% retroativo a 1993, deduzindo-se os aumentos “A” e “B” posteriores (que já haviam sido Zero% para o BC);

3 - Na execução o BC entendeu que haviam aumentos “C”, “D”,”E”,etc, a ser deduzido dos 28,86%. Mas estes aumentos não estavam no acórdão do STF;

4 - Um juiz indeferiu e outro acatou a criatividade interpretativa do BC;

5 - O processo está no STJ, “aguardando julgamento”. Independentemente do resultado, quem perder terá a inteligência de apelar com a devida fundamentação para o STF (que já nos deu ganho nesta causa);

6 - Se o processo não for para o STF, no STJ poderíamos, em tese, perder porque nesta instância já perdemos antes – MAS QUEM ACEITARIA OU RECUSARIA A APELAÇÃO DO SINDICATO SERIA O STF, que já nos deu ganho (lembrem-se que estamos em fase de execução);

7 - Nesse momento, o BC convenceu o Sindicato e seu advogado a suspenderem o processo para buscar um acordo também muito criativo: inventa-se a noção de “aumento temporário”, i.e., vocês recebem por alguns anos ou meses, e estamos conversados;

8 - Aceitando-se o conceito de “aumento temporário”, a discussão passa a quantos meses são devidos;

9 - Entretanto, na corrida pelo rápido recebimento, o advogado do Sinal tem procurações assinadas por cada um de nós para fazer qualquer acordo e até para desistir, (até mesmo sem assembleia!). O do Sindsep, que fez em nome de todos os demais tem mais liberdade ainda;

10 - Alguns colegas (que contrataram advogado via Sinal) têm o direito individual de assinar um termo concordando com o acordo em caráter individual;

11 - Outros (que contrataram advogado via Sinal) têm o direito individual de não aceitar, de não assinar nada e até de comunicar isto formalmente ao Sindicato e ao advogado. Podem, no limite, cassar a procuração dada ao advogado e estabelecer outro em seu lugar;

12 - Enquanto isso, o processo não anda. “O” ou “os”, pois não se sabe quantos dos processos relativos aos 28,86% foram suspensos.



Max Meira é Analista no Desig, em Brasília.

3 comentários:

  1. VEJAM OS MEGASALÁRIOS

    Ministro da Defesa – Celso Amorim com Vencimentos R$ 45,7 Mil

    Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Itaipu R$ 19 Mil.

    Ministro da Fazenda – Guido Mantega com Vencimentos R$ 40,9 Mil

    Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Conselho da Br R$ 7.090,22 e o da Petrobrás 7.071,93.

    Ministra do Planejamento – Mirian Belchior com Vencimentos R$ 40,9 Mil

    Sendo:Salário R$ 26,7 mil + Participação em Conselho da Br R$ 7.090,22 e o da Petrobrás 7.071,93.

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  2. O POBRE SOFRE CALADO...O POLÍTICO NÃO SOFRE; VIVE DO SOFRIMENTO ALHEIO...

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